Dra. Elaine Soares

Atuação estratégica na defesa dos direitos trabalhistas

Atendimento em todo o Brasil

Mais de 20 anos de atuação jurídica

Advogada e Professora

Mais de 20 anos de atuação em Direito do Trabalho, com formação sólida e análise técnica individual de cada caso.

Por que escolher o Elaine Soares Advocacia?

Sou Elaine Soares, advogada trabalhista com atuação desde 2003, especialista em Direito e Processo do Trabalho e com profunda experiência prática na análise de diferentes situações envolvendo direitos trabalhistas.

Sou formada pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL), pós-graduada em direito e processo do trabalho, além de ter tido o privilégio de ter cursado as disciplinas do MESTRADO EM CIÊNCIA JURÍDICA.

Além da advocacia, também tenho atuação como professora de graduação, pós-graduação, cursinhos preparatórios para o Exame da OAB, para carreiras jurídicas e voltados a ensinar a prática trabalhista a profissionais do direito.

Hoje, aplico essa base técnica e experiência prática na análise individual de cada caso, com clareza, responsabilidade e estratégia.

Como será sua orientação com a advogada

Entenda, de forma simples, como você será orientado sobre o seu caso.

Você explica sua situação

Na reunião, você conta como era sua rotina de trabalho e o que aconteceu no seu caso.

A advogada analisa seu caso

A Dra. Elaine avalia as informações, identifica possíveis irregularidades e explica seus direitos de forma clara e didática.

Você entende sua situação com clareza

Você entende sua situação, tira dúvidas e decide com segurança se vale a pena seguir.

DÚVIDAS COMUNS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS

Veja respostas simples para duvidas comuns de quem tem direitos a receber.

Trabalho sem carteira assinada, mas tenho horário e recebo ordens. O que isso significa?

Quando há presença de requisitos como subordinação (receber ordens), habitualidade (rotina), pessoalidade e remuneração, a situação pode ser reconhecida como vínculo empregatício. Isso significa que o trabalhador pode ter direito a férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas, além do direito ao registro na Carteira de Trabalho com contagem do tempo de serviço para efeitos de futura aposentadoria.

A ausência de depósito de FGTS é uma irregularidade grave.

Essa situação pode ocasionar a rescisão indireta, permitindo que o trabalhador encerre o vínculo “demitindo a empresa” e receba todos os seus haveres rescisórios, inclusive seguro-desemprego.

Sim. Quando o trabalhador exerce atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, especialmente com maior responsabilidade, pode haver desvio de função, com possibilidade de diferenças salariais.

Erros e dúvidas na rescisão são comuns. Podem envolver férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, multas ou horas extras não pagas, e precisam ser analisados com base nos valores e documentos da rescisão. A conferência dos valores da sua rescisão faz parte da reunião estratégica com a Dra. Elaine Soares.

O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador exerce atividades com exposição permanente a risco acentuado, como, por exemplo, quando trabalha em contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica de alta tensão, segurança patrimonial ou dirigindo motocicletas.

Nessas situações, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, integrando a remuneração do trabalhador.

A caracterização ocorre a partir da análise da atividade exercida e das condições reais do ambiente de trabalho.

 O acidente de trabalho pode gerar direito a afastamento previdenciário, estabilidade no emprego após o retorno e indenização, quando houver impacto na capacidade de trabalho ou responsabilidade da empresa. Também é obrigatória a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que formaliza a ocorrência.

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Trata-se de um escritório de advocacia que presta serviços jurídicos privados, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB.